limite
   
 
progpolis

 
gabcoord
 
estrProg
 
modInst
 
instGestao
 
legislacao
limite
 

Modelo Institucional

Para além da natureza integrada e inovadora das intervenções Polis, o Programa pretende, ainda, promover novas formas de articulação entre o Estado e as Autarquias Locais, tendo em vista criar mecanismos mais eficazes para a intervenção no espaço urbano e estabelecer parcerias entre o Ministério que tutela o Ordenamento do Território e as respectivas Câmaras Municipais envolvidas.

Este modelo institucional baseia-se na constituição de Sociedades (Polis) anónimas de capital exclusivamente público, onde o Estado e a Autarquia são os únicos accionistas, detendo respectivamente 60% e 40% do capital social das sociedades.

Foram constituídas 22 Sociedades Polis, nomeadamente para as intervenções da Componente 1 Linha 1 – à excepção do Porto, em que a Sociedade Porto 2001 desempenhava funções análogas – e para 5 cidades da Linha 2 (Chaves, Portalegre, Setúbal, Silves e Tomar). Ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, e n.º 330/2000, de 27 de Dezembro, foram ainda definidas as áreas de intervenção Polis, bem como a referida constituição das Sociedades.

Para cada Sociedade Polis estabeleceram-se regras para a designação dos órgãos sociais, em que o Presidente do Conselho de Administração é escolhido de comum acordo, tendo sido sempre acolhida a sugestão do accionista Estado de que o mesmo faça parte da Direcção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Deverão, também, integrar o Conselho de Administração o próprio Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro do Urbanismo. Por último, o terceiro elemento deverá ter um perfil técnico e estar familiarizado com a intervenção, contribuindo para fazer a ligação à empresa que tem a seu cargo a gestão operacional dos trabalhos.

As Sociedades Polis não dispõem de uma estrutura organizativa de quadros técnicos ou administrativos, com excepção de um número reduzido de funcionários para apoio técnico e secretariado. O essencial da actividade é realizado por uma empresa especializada em gestão global de projectos, cabendo à Parque Expo desempenhar essas funções em 10 casos. Nos restantes 12 casos, foram escolhidas empresas privadas, através de concursos públicos internacionais, para desempenhar tais funções.

Neste quadro, os Conselhos de Administração das Sociedades Polis consubstanciam a parceria entre o Estado e as Autarquias, sendo as empresas contratadas responsáveis por assegurar a gestão das intervenções.

O objecto social das sociedades consiste na prossecução do Programa Polis definido para a cidade através de um Plano Estratégico da intervenção, acordado entre a respectiva Câmara Municipal e o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de então, no qual se encontra especificado o planeamento físico e financeiro da intervenção. As sociedades extinguem-se 6 meses após a conclusão das intervenções, sendo a sua ulterior função assegurar a transferência das áreas intervencionadas para a Autarquia.

Foi decidido prescindir da criação de Sociedades Polis em 5 intervenções da Linha 2 da Componente 1 (Gondomar, Marinha Grande, Torres Vedras, Valongo e Vila Franca de Xira), dada a dimensão e natureza das mesmas e a convicção de que as Câmaras Municipais estão em condições de assegurar a sua gestão, para as quais se utiliza a figura dos Contratos-Programa através do PIDDAC da Direcção Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), dando forma a uma diferente parceria entre o Estado e as Autarquias. Esta figura de contrato é também utilizada para as Componentes 2 e 4, cuja utilização no quadro do Programa Polis foi determinada pelo Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro.

Recentemente foi, no entanto, decidido avançar com a utilização de Contratos-Programa em algumas intervenções da Componente 1, com o objectivo de flexibilizar as fontes de financiamento e optimizar a utilização do PIDDAC.

 
limite
limite
rodape Ministério do Ambiente FEDER inicio progpolis contacto mapa_site

 

inicio